Portabilidade de plano de saúde: antes de trocar, confira se você não está pagando reajuste abusivo
- Cláudia Vieira
- 19 de jul.
- 4 min de leitura
Atualizado: há 5 dias
A portabilidade de carências virou a saída padrão para quem recebe um reajuste pesado no plano de saúde. O raciocínio parece óbvio: se ficou caro, troco de plano sem cumprir carência de novo. Mas há um passo anterior que quase ninguém dá — e que pode mudar completamente a conta.
Antes de fazer a portabilidade, é preciso analisar se os reajustes aplicados ao longo dos anos foram legítimos. Porque, se não foram, o problema não é o plano: é o preço. E preço construído sobre reajuste abusivo pode ser revisto judicialmente, com redução da mensalidade e devolução do que foi pago a mais. Em muitos casos que passam pelo escritório, o cliente que chegou querendo trocar de plano descobre que podia continuar no mesmo — pagando menos do que pagaria no plano de destino.

O que é a portabilidade e quais os requisitos
A portabilidade de carências está regulada pela Resolução Normativa nº 438/2018 da ANS e permite trocar de plano ou de operadora aproveitando os prazos de carência já cumpridos. Desde 2019, ela pode ser exercida a qualquer momento — não existe mais a antiga "janela" de aniversário do contrato.
Os requisitos básicos: o plano de origem precisa ser regulamentado (contratado a partir de 1999 ou adaptado à Lei 9.656/98), estar ativo e com as mensalidades em dia; o beneficiário deve ter cumprido o prazo mínimo de permanência — em regra, 2 anos na primeira portabilidade (3 anos se houve cobertura parcial temporária), e 1 ano nas seguintes; e o plano de destino deve ser compatível em faixa de preço, o que se verifica no Guia ANS de Planos de Saúde.
Há hipóteses especiais — cancelamento do contrato coletivo, falecimento do titular, demissão — em que alguns desses requisitos são dispensados.
No papel, é um instrumento excelente. Na prática, ele tem um efeito colateral que ninguém explica no momento da troca.
O que a portabilidade não resolve
A portabilidade transfere o beneficiário, mas não corrige o histórico. Quem passou anos sofrendo reajustes de 25%, 30%, 40% ao ano — típicos de planos coletivos, especialmente os falsos coletivos — sai do plano carregando o prejuízo acumulado e, pior, muitas vezes migra para um plano de destino cuja faixa de preço foi comparada justamente com a mensalidade inflada do plano de origem.
Além disso, quem faz a portabilidade sem antes questionar os reajustes costuma abandonar a discussão. E aqui entra o ponto central: essa discussão vale dinheiro.
Reajuste abusivo: redução da mensalidade e valores a devolver

Quando o reajuste aplicado não tem justificativa técnica — a operadora não comprova, com dados atuariais e de sinistralidade específicos daquele contrato, que o percentual corresponde à real variação de custos —, ele é passível de nulidade. Reconhecida a nulidade, duas consequências: a mensalidade é recalculada, com aplicação de índices legítimos (como o teto da ANS para planos individuais, nos casos de equiparação), e a operadora deve devolver o que cobrou a mais.
Sobre os prazos, o Superior Tribunal de Justiça definiu a questão no Tema 610, em recursos repetitivos (REsp 1.360.969/RS e REsp 1.361.182/RS): na vigência do contrato de plano de saúde, a pretensão de devolução dos valores pagos com base em cláusula de reajuste nula prescreve em 3 anos (art. 206, § 3º, IV, do Código Civil). Ou seja, enquanto o contrato estiver vigente, é possível discutir a validade da cláusula de reajuste a qualquer tempo — e recuperar o que foi pago indevidamente nos últimos 3 anos.

Repare no detalhe: o Tema 610 fala em contratos vigentes. Quem faz a portabilidade e encerra o vínculo antes de discutir os reajustes não perde automaticamente o direito à restituição, mas enfraquece sua posição e deixa de aproveitar o principal efeito prático da revisão — a redução da mensalidade dali para frente. A ordem dos fatores, aqui, altera o produto.
O caminho racional

O que recomendo a quem está pensando em portabilidade é uma sequência simples. Primeiro, levantar o histórico de reajustes do plano atual e verificar se há abusividade — percentuais muito acima do teto da ANS, ausência de justificativa técnica, indícios de falso coletivo. Segundo, se houver, avaliar a revisão judicial: em muitos casos, a mensalidade revista fica menor que a do plano de destino, e ainda há valores a recuperar. Terceiro, só então decidir se a portabilidade continua fazendo sentido — e, se fizer, exercê-la sabendo que a discussão sobre o passado foi preservada.
O que fica de lição
Portabilidade é ferramenta de troca, não de reparação. Se o seu plano ficou caro por causa de reajustes que a operadora nunca justificou, trocar de plano é tratar o sintoma e deixar a causa — e o seu dinheiro — para trás. Antes de assinar a proposta do plano novo, vale a pergunta: esses reajustes que me trouxeram até aqui eram devidos? A resposta pode significar mensalidade menor no plano que você já tem e três anos de valores de volta, como garante o Tema 610 do STJ. Cláudia Vieira - Advocacia atua em Direito da Saúde e do Consumidor, com foco em revisão de reajustes abusivos de planos de saúde em todo o Brasil.





Comentários