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Calculadora de custas do TJRJ 2026 — estime o valor da sua ação antes de ajuizar

  • Foto do escritor: Cláudia Vieira
    Cláudia Vieira
  • há 5 dias
  • 5 min de leitura

Uma ferramenta gratuita para uma pergunta que ninguém responde direto


"Quanto vou gastar para entrar com essa ação?" é a primeira pergunta de todo cliente — e a que costuma receber a resposta mais vaga.


Não é má vontade. É que a conta no Rio de Janeiro não é um percentual simples sobre o valor da causa: ela soma custas fixas de serventia, o registro no distribuidor, seis fundos legais e uma taxa judiciária cuja base de cálculo tem regras próprias. Errar para menos significa intimação para complementar; errar para muito mais significa perder o cliente antes de começar.


Por isso disponibilizo aqui, gratuitamente e sem cadastro, a calculadora abaixo. Ela reproduz a composição da GRERJ de 1º grau segundo a tabela oficial em vigor — a Portaria CGJ nº 517/2026, vigente desde 9 de março de 2026 — e devolve a guia aberta rubrica a rubrica, não apenas um número final.



Como usar

  1. Escolha o procedimento e informe quantos pedidos de naturezas jurídicas distintas a inicial reúne.

  2. Informe o valor do pedido, o percentual de honorários que será postulado e o número de autores e réus.

  3. Marque as hipóteses aplicáveis — prestações periódicas, pedido sem conteúdo econômico, forma de citação.


O resultado aparece aberto por rubrica, com o total e a comparação entre as alíquotas de 3% e 2% da taxa judiciária. A aba "Tabelas de referência" traz os valores da Portaria para consulta rápida.


Uma ressalva honesta: esta não é uma ferramenta do Tribunal de Justiça. É uma calculadora que construí a partir da tabela oficial. O valor definitivo é sempre o apurado pela GRERJ Eletrônica do TJRJ e conferido pelo cartório de custas.


O restante deste artigo explica de onde vem cada número — útil se você quiser conferir a conta, ou entender por que ela deu o que deu.


O que entra na guia


A GRERJ inicial de uma ação cível de 1º grau reúne cinco blocos:


  1. Custas de escrivão — remuneram os atos da serventia. Valor fixo por procedimento, não proporcional ao valor da causa.

  2. Distribuição — o registro do processo e sua baixa, cobrados por nome constante do feito.

  3. FETJ e o acréscimo de 2% — percentuais que incidem sobre a distribuição.

  4. Fundos legais — FUNDPERJ, FUNPERJ, FUNARPEN, FUNDAC-PGUERJ, FUNPGT e FUNPGALERJ, que somados representam 26% sobre a soma das custas judiciais com a distribuição.

  5. Taxa judiciária — tributo estadual, e quase sempre o item mais pesado da guia.


Custas de escrivão e a regra dos três preparos


O procedimento comum custa R$ 600,07 em 2026. Mas esse valor não é cobrado uma vez só quando a inicial reúne pedidos diferentes.


A Portaria de Custas determina que, em cumulação simples ou sucessiva, seja recolhido um preparo para cada pedido de natureza jurídica autônoma, até o limite de três. Uma ação que pede a declaração de nulidade de uma cláusula contratual e, na sequência, a devolução do que foi pago a maior tem duas naturezas — uma desconstitutiva, outra pecuniária — e portanto dois preparos.


Duas ressalvas que costumam ser mal aplicadas:


  • Cumulação alternativa ou eventual (pedido subsidiário) gera um único preparo, o do pedido de maior valor.

  • Pedidos de mesma natureza geram uma única custa de escrivão. Dano moral cumulado com dano material, por exemplo, é uma custa só.


Havendo mais de um autor ou mais de um réu, cada litisconsorte excedente acrescenta R$ 151,78.


A taxa judiciária: 3%, e como pagar 2%


Aqui está o item que mais pesa e onde mais se erra.


A alíquota geral é de 3% sobre o valor do pedido, com mínima de R$ 446,43 e máxima de R$ 84.326,80. Três pontos que mudam o resultado:


A base não é o valor da causa. É o valor do pedido, e nele entram as parcelas principais, juros, multas e — o detalhe que quase sempre passa batido — os honorários advocatícios pretendidos. Pedindo-se condenação em honorários de 10%, a base sobe 10%. Honorários não integram o valor da causa (art. 292 do CPC), mas integram a base da taxa (arts. 118 e 119 do Código Tributário Estadual).


Prestações periódicas têm regra própria. Em ação sobre mensalidade de plano de saúde, aluguel ou pensão, o art. 121 do CTE manda somar o montante vencido até o ajuizamento e mais doze prestações vincendas.


Pedido sem conteúdo econômico paga a mínima. E paga por autor, quando o provimento pretendido beneficia cada um individualmente.


A redução para 2%


O parágrafo único do art. 118 do CTE reduz a alíquota para 2% quando a parte comprova documentalmente ter buscado, antes de ajuizar, a composição no CEJUSC ou em plataforma de resolução de conflitos reconhecida pelo TJRJ.


Basta ter tentado. Não é preciso acordo, nem que a outra parte compareça. O pedido de mediação pré-processual é feito pelo site do Tribunal, sem custo, e o comprovante que chega por e-mail é o documento que instrui a inicial. Numa causa de R$ 150 mil, a diferença passa de R$ 1.500.


O que se paga por isso é tempo: a designação da sessão leva semanas, e a outra parte conhece a tese antes da citação. Em ação sem urgência, costuma compensar.


Distribuição, FETJ e fundos


A distribuição custa R$ 62,98 por nome, considerados os dois primeiros nomes do processo, mais R$ 62,98 pelo ato de baixa — R$ 188,94 numa ação com um autor e um réu. Cada nome além do segundo acrescenta R$ 1,59.


Sobre esse valor incidem o FETJ (20%) e o acréscimo de 2% da Lei Estadual nº 6.370/2012. E sobre a soma das custas judiciais com a distribuição incidem os seis fundos: FUNDPERJ e FUNPERJ a 8,5% cada, FUNARPEN a 6%, e FUNDAC-PGUERJ, FUNPGT e FUNPGALERJ a 1% cada — 26% no total.


Citação: o item esquecido


Em processo eletrônico, a citação eletrônica custa R$ 32,72 por envio, recolhida no código 2212-9. Sobre esse código não incidem fundos nem acréscimos.


Se a citação for pelo correio com A.R., o valor é R$ 41,22 por destinatário, este sim integrando a base dos fundos, mais a impressão da contrafé a R$ 0,47 por página da inicial. Por oficial de justiça, R$ 45,86 por ato, além das despesas eletrônicas fixas.


O que a guia inicial não cobre


Ficam de fora, para recolhimento no curso do processo: diligências posteriores do oficial de justiça, honorários periciais, publicação de editais, porte de remessa e retorno em autos físicos e custas de recursos.


Ao final, o cartório certifica as custas efetivamente devidas. Se o juízo atribuir à causa valor superior ao indicado na inicial, ou entender que um pedido tinha conteúdo econômico próprio, haverá diferença de taxa judiciária.


Quem paga no final


Julgada procedente a ação, as custas recolhidas são reembolsáveis pela parte vencida, com correção monetária (art. 82, § 2º, do CPC). O desembolso inicial é do autor, mas é adiantamento, não custo definitivo — desde que a ação seja bem-sucedida.

Beneficiário da gratuidade de justiça não recolhe nada na distribuição.


Perguntas frequentes


A calculadora é do Tribunal de Justiça? Não. É uma ferramenta deste site, construída a partir da tabela oficial da Portaria CGJ nº 517/2026. O valor definitivo é o da GRERJ Eletrônica do TJRJ.


Preciso me cadastrar ou pagar para usar? Não. É gratuita e não coleta dados.


Os valores mudam quando? Anualmente, por portaria da Corregedoria Geral da Justiça. Em 2026 o reajuste das custas foi de 14,261234% (SELIC), e os limites da taxa judiciária seguem a UFIR-RJ, fixada em R$ 4,9604. Esta página é atualizada a cada nova portaria.


Vale a pena passar pelo CEJUSC só para pagar 2%? Depende do caso. Em ação sem pedido de urgência, quase sempre sim. Em ação que precisa de liminar, não.


E nos Juizados Especiais? Não há recolhimento de custas para acesso ao Juizado em primeiro grau. As custas aparecem só na fase recursal.


Este artigo tem finalidade informativa e não constitui consulta jurídica. Cada caso exige análise específica. Fontes: Portaria CGJ nº 517/2026 do TJRJ (Tabelas 01 a 05, Anexos I a V e Manual de Orientação ao Usuário); Lei Estadual nº 3.350/1999 e alterações; Código Tributário Estadual do Rio de Janeiro (Decreto-Lei nº 05/1975), arts. 112 a 146.

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CLAUDIA VIEIRA · DIREITO DA SAÚDE

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